Registro de Indicação Geográfica
O que é indicação geográfica?
A Indicação Geográfica (IG) pode ser classificada como indicação de procedência ou a denominação de origem representada por um símbolo/marca, constituindo-se um elemento de diferencial competitivo para o empreendedor, conferindo-lhe credibilidade quando à qualidade de seus produtos e serviços, que pode utilizar a IG com a marca específica nos rótulos e outros meios de comunicação da sua empresa.
A indicação de procedência é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
A denominação de origem é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
Não há um tempo de vigência para IG, uma vez reconhecida ela vigora enquanto existir o território, produto ou serviço vinculado à indicação.
O processo de obtenção da IG é bastante complexo, exige comprovação de procedência e origem, e passa pelos seguintes passos:
1º Passo
O primeiro passo é organizar o grupo de empreendedores que pretendem utilizar o símbolo da IG em seus produtos e serviços.
Normalmente se organiza esses grupos em forma de Cooperativas ou Associação de produtores.
2º Passo
Para Indicação de Procedência exige a elaboração de um manual de uso da IG.
Para Indicação de Origem, além do manual de uso, também deve se elaborar um manual de procedimentos técnicos para a produção.
3º Passo
Elaborar o pedido de IG conforme instrução normativa do INPI.
O pedido vai para exame formal, se atender as normas, é publicado para manifestação de terceiros.
O processo vai para exame mérito e decisão.
4º Passo
Deferido o pedido, o registro é concedido para o titular do pedido.
Para manutenção do registro o grupo de produtores deve utilizar a IG conforme as regras estabelecidas nos manuais de uso e técnico de produção.
O símbolo/marca da Indicação Geográfica somente poderá ser utilizada por empreendedores localizados na região geográfica da referida indicação, que atenda aos requisitos técnicos.